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NR-35 em Postos de Combustíveis

FUNCIONARIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL TEM QUE FAZER O TREINAMENTO DE NR-35?

Pode parecer controverso falar de trabalho em altura nos Postos de Combustíveis, tema abordado na Norma Regulamentadora 35, conhecida pela abreviação de NR-35, para entender melhor esse assunto precisamos saber o que a referida norma nos fala.

Em seu item 35.1.1 a NR-35 fala que: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”

Quais são os trabalhadores que executam suas atividades em um posto de combustível acima de 2,00m? Vamos analisar.

ATIVIDADES DE ALTURA DESENVOLVIDAS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Ao subir no caminhão para verificar, através das bocas de enchimento, se o combustível está na seta de conferência, o funcionário do posto se expõe a uma altura superior aos 2,00m, o mesmo ocorre quando o funcionário vai realizar a coleta de uma amostra de produto para a realização da análise. Portando, conforme definido na NR-35 e devido a excepcionalidade da atividade, em ambos os casos há necessita de cumprir a NR-35.

Outra situação é quando o funcionário vai realizar alteração de preços no totem (placa de preços do posto), se a mesma não for eletrônica, e que em sua grande maioria é superior ao limite mínimo de 2,00m determinado na norma.

Também para aqueles postos que realiza o transporte do combustível por intermédio de frota própria de caminhões, conhecido como frete FOB, há a necessidade desses motoristas terem treinamentos de NR-35, conforme preconiza a norma.

Ainda temos outras atividades, que não são corriqueiras nos postos de combustíveis, mas que vez por outra pode acontecer, como substituição de lâmpada da cobertura metálica das ilhas, lavagem da testeira e forro da referida cobertura, lavagem da caixa d’água, etc., claro que estamos falando quando essas atividades forem realizadas por funcionários do posto, em caso de terceirizado o posto deve solicitar a comprovação de que a empresa contratada cumpre as normas trabalhista e, nesse caso em especifico a NR-35.

ELO DE LIGAÇÃO DOS POSTOS DE COMBUSTIVÍES A NR-35

Observando as atividades descritas no parágrafo anterior, e confrontando com o que preconiza a norma no item 35.1.2 “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”, encontramos o elo de ligação entre os postos de combustíveis e a norma regulamentadora 35.

Vale lembrar que, conforme a norma fala em seu item 35.1.1 que: “… de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade,” ou seja, mesmo aquele trabalhador que não esteja diretamente envolvido no ato de subir no caminhão ou na placa de preços, mas que fica auxiliando, deve cumprir a norma.

QUEM ESTÁ CAPACITADO PARA O TRABALHO EM ALTURA?

A norma NR-35 fala em seu item 35.3.2 que: “Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Por tanto podemos concluir que existem atividades nos postos de combustíveis, onde há necessidade do trabalhador está capacitado para o trabalho em altura, e para isso tem que ser submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, e diretrizes da NR-35.

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