Encontramos a definição do que seja um prontuário da instalação no glossário da própria NR-20, onde fala que o Prontuário da Instalação é um sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou contém indicações suficientes para a obtenção deste histórico.
Exigência Legal
Em seu item 20.6.1 a Norma Regulamentadora 20, fala da exigência de elaboração do PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO, para todas as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Documentação exigida
A NR-20 em seu item 20.6.1 determina que o Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Plano de Inspeção e Manutenção;
c) Análise de Riscos;
d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
e) Plano de Resposta a Emergências